Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis os beneficiários que:
a) Demonstrem deter capacidade económica e financeira equilibrada, com exceção dos previstos na alínea c) do artigo anterior;
b) Disponham de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável.