1 - A identificação e delimitação das áreas florestais sensíveis suscetíveis a pragas e doenças consta da Carta Síntese e da carta das áreas florestais sensíveis que acompanha o Documento Estratégico.
2 - As intervenções nas áreas florestais sensíveis devem respeitar as normas de silvicultura, constantes no Capítulo E que integra o Documento Estratégico do PROF de Entre Douro e Minho, especificamente para estes espaços e que se encontram referenciadas no Anexo I.