1 - O resultado final é tornado público através de aviso afixado na ESEC no prazo previamente fixado nos termos do artigo 24.º do presente Regulamento.
2 - Das listas afixadas constam, relativamente a cada candidato que se tenha apresentado a concurso:
a) Nome;
b) Revogado;
c) Nota de candidatura a que se refere o artigo 14.º;
d) Resultado final.
3 - A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação legal.