1 - A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização das provas de ingresso e de uma prova de aptidão vocacional específica.
2 - As provas de ingresso são fixadas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
3 - A prova de aptidão vocacional específica compreende as seguintes componentes:
a) Conhecimentos gerais de música;
b) Desempenho vocal e instrumental;
c) Entrevista ao candidato/a.
4 - A componente de conhecimentos gerais de música destina-se a avaliar as aquisições e competências no âmbito da análise musical, história da música e formação auditiva.
5 - A componente de desempenho vocal e instrumental destina-se a avaliar as competências técnicas, de interpretação e de desempenho musical.
6 - Os domínios sobre os quais incidem as provas serão divulgados em edital a que se refere o artigo 12.º
7 - Os resultados das provas exprimem-se através de uma classificação na escala inteira de 0 a 200 pontos.
8 - O resultado da prova de aptidão vocacional específica é expresso em:
a) Não apto; ou
b) Apto, com uma classificação inteira no intervalo 100-200 pontos.