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Artigo 3.ºClassificação final da prova de aptidão vocacional específica

Vigente desde: 04/03/2020
O resultado da avaliação de capacidade para a frequência do curso é o resultante do cálculo da seguinte expressão, arredondada às unidades, considerando como unidade a fração não inferior a cinco décimas:
Prova aptidão vocacional específica = [(2 x A) + (2 x B) + C]/5
em que:
A = Classificação da componente de conhecimentos gerais de música;
B = Classificação da componente de desempenho vocal e instrumental;
C = Entrevista.

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Em vigor desde 04/03/2020