Findo o prazo de matrícula e inscrição, a ESEC/IPC enviará à Direção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os estudantes que procederam à mesma, com indicação do nome e número do documento de identificação.
Artigo 23.º — Comunicação à Direção-Geral do Ensino Superior
Vigente desde: 04/03/2020
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Em vigor desde 04/03/2020