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Artigo 9.ºInstrução do processo de candidatura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2022
1 -O processo de candidatura é instruído com:
a)Requerimento de candidatura, apresentado online na plataforma académica da ESEC;
b)Certificado comprovativo da titularidade da habilitação de acesso com que se candidata;
c)Apresentação de documento de identificação do candidato;
d)Outros documentos eventualmente referidos no edital a que se refere o artigo 12.º
2 -O certificado referido na alínea b) do n.º 1 pode ser temporariamente substituído por declaração do candidato, comprometendo-se a apresentá-lo até cinco dias antes da data marcada para a publicação do aviso com os resultados finais do concurso, sob pena de indeferimento liminar do pedido, nos termos do artigo seguinte.
3 -No ato de entrega do processo de candidatura, os serviços competentes da ESEC farão a conferência dos dados de identificação do candidato através da apresentação obrigatória do cartão de cidadão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2022

Portaria n.º 95/2022 - 1.ª Série(14/02/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 04/03/2020 a 13/02/2022

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