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Artigo 12.º

Vigente desde: 02/06/2004
Os quartos dos participantes deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a) Serem divididos por sexos e equipados com camas individuais ou beliches e armários que permitam o uso individual;
b) Possuírem mobiliário de material resistente, adaptado à idade dos participantes, de fácil manutenção e sem arestas vivas, rebarbas ou superfícies rugosas, lascas, pregos, parafusos ou qualquer outro material pontiagudo, susceptível de causar ferimento;
c) Terem uma capacidade máxima de 12 ou 8 crianças, consoante tenham até ou mais de 12 anos, respectivamente, estipulada tendo em consideração que a área por participantes deve ter, no mínimo:
i) Para crianças até aos 12 anos - 2,50 m2;
ii) Para jovens com mais de 12 anos - 3,50 m2.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/06/2004