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Artigo 5.º

Vigente desde: 02/06/2004
As instalações devem estar equipadas com um sistema eficaz e seguro de arejamento e equilíbrio térmico, respeitando o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, no Regulamento Geral das Edificações Urbanas e no Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 02/06/2004