A presente portaria procede à aprovação da data prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2010, de 11 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 77/2011, de 20 de junho, 74/2012, de 26 de março, e 15/2013, de 28 de janeiro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/02/2013
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2013