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Artigo 4.ºObjetivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/02/2022
1 -O lar residencial prossegue, designadamente, os seguintes objetivos:
a)Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
b)Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades de vida diária;
c)Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia do residente;
d)Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
e)Promover a interação com a família e com a comunidade.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2022

Portaria n.º 77/2022 - 1.ª Série(03/02/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 02/03/2015 a 02/02/2022

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