1 -O lar residencial destina-se a pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos:
a)Que frequentem estabelecimentos de ensino, de formação profissional ou se encontrem enquadrados em programas ou projetos, em localidades fora da sua área de residência;
b)Cujos familiares não os possam acolher;
c)Que se encontrem em situação de isolamento e sem retaguarda familiar;
d)Cuja família necessite de apoio, designadamente em caso de doença ou necessidade de descanso.
2 -O lar residencial pode admitir temporariamente e com carácter de exceção, pessoas com idade inferior a 16 anos, em situação emergência, devidamente justificada, e quando se encontrem esgotadas as possibilidades de encaminhamento para outras respostas sociais mais adequadas.
3 -(Revogado.)