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Artigo 1.ºObjecto

Vigente desde: 08/07/2008
O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 2.4.1, designada «Apoio à gestão das intervenções territoriais integradas», no âmbito da medida n.º 2.4, «Intervenções territoriais integradas», integrada no subprograma n.º 2, «Gestão sustentável do espaço rural», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/07/2008