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Artigo 2.ºObjectivos

Vigente desde: 08/07/2008
Os apoios previstos no âmbito do presente Regulamento prosseguem, em geral, os objectivos da intervenção territorial integrada (ITI) em que se localizam e, em particular, os seguintes objectivos:
a) Elaboração e implementação de normas técnicas e outras orientações para protecção e gestão dos sistemas agrícolas e florestais relacionados com os sítios
«Natura 2000»
e outros locais de elevado valor natural no quadro de intervenções territoriais integradas;
b) Sensibilização das populações alvo das ITI e aconselhamento técnico aos seus beneficiários no âmbito dos compromissos agro-silvo-ambientais contratados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2008