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Artigo 10.ºApresentação dos pedidos de apoio

AlteradoVersão 3Vigente desde: 30/12/2010
1 -Os pedidos de apoio são submetidos, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, na modalidade de concurso, de período definido ou de período contínuo, consoante decisão do gestor, sendo os respectivos períodos de abertura divulgados pela autoridade de gestão com uma antecedência não inferior a 10 dias seguidos relativamente ao início do prazo de submissão.
2 -(Revogado.)
3 -Os pedidos de apoio referidos no número anterior revestem a forma de um PEA, nos termos constantes do anexo ii, para o período em questão.
4 -A apresentação dos pedidos de apoio efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio do PRODER na Internet, em www.proder.pt, e estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de apoio.
5 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2010

Portaria n.º 1327/2010 - 1.ª Série(30/12/2010)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/10/2008 a 29/12/2010

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2008 a 26/10/2008

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