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Artigo 9.ºForma, nível e limites de apoio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/10/2008
1 -Os apoios previstos assumem a forma de subsídio não reembolsável no valor de 100 % das despesas elegíveis.
2 -O limite máximo anual das despesas elegíveis é de 2,5 % do montante total dos pedidos de apoio contratados no quadro da respectiva ITI, excepto no ano de 2009, ao qual pode acrescer da verba contratada e não utilizada em 2008.
3 -Nos casos em que o montante calculado no número anterior seja inferior a (euro) 50 000 anuais, são aceites despesas até este valor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/10/2008

Portaria n.º 1229-B/2008 - 1.ª Série(27/10/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2008 a 26/10/2008

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