1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 -Os pedidos de pagamento incluem as despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os comprovativos das mesmas ser entregues no secretariado técnico no prazo de cinco dias úteis, após a data referida no n.º 1.
3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária, débito em conta ou por cheque, comprovados pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes, bem como, quando aplicável, do cumprimento do estipulado na alínea a) do n.º 2 artigo 8.º
4 -Quando previsto no contrato de financiamento, pode ser apresentado um pedido de pagamento a título de adiantamento, até ao montante máximo de 20 % do PEA aprovado, mediante uma garantia escrita da respectiva DRAP equivalente ao montante do adiantamento, no contexto do adiantamento concedido ao Estado membro.
5 -Podem ser apresentados até quatro pedidos de pagamento por PEA, devendo o montante do último representar, pelo menos, 20 % do PEA aprovado e ser obrigatoriamente o de regularização do adiantamento, caso tenha sido concedido.
6 -O último pedido de pagamento terá de ser apresentado até ao dia 10 de Janeiro do ano seguinte.