1 -O secretariado técnico analisa os pedidos de pagamento referidos no n.º 1 do artigo anterior e emite o respectivo relatório de análise num prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos.
2 -Podem ser solicitados às ELA elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamento para a não aprovação do pedido.
3 -Do relatório de análise referido no n.º 1 resulta o apuramento da despesa elegível, o montante a pagar à ELA e a validação do respectivo pedido de pagamento.
4 -Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são definidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) n.º 65/2011, da Comissão, de 27 de Janeiro.
5 -Para efeitos de pagamento aos beneficiários, o secretariado técnico comunica a validação da despesa ao IFAP, I. P.