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Artigo 16.ºPagamentos

Vigente desde: 08/07/2008
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta bancária referida na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, nos termos das cláusulas contratuais e no prazo de 10 dias úteis após a emissão da autorização da despesa.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/07/2008