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Artigo 13.ºAvisos de abertura e anúncios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
1 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte:
a)As prioridades visadas;
b)A tipologia das acções de formação a apoiar;
c)A área geográfica elegível;
d)O prazo para apresentação dos pedidos;
e)A dotação orçamental a atribuir;
f)Os critérios de selecção e respectivos factores e fórmulas, em função dos objectivos e prioridade fixados.
2 -Os avisos de abertura dos concursos e os anúncios dos períodos de apresentação dos pedidos de apoio são divulgados em www.proder.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2008 a 26/08/2010

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