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Artigo 14.ºAnálise e decisão dos pedidos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
1 -O secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER analisa e emite parecer sobre os pedidos.
2 -A Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (DGADR) emite parecer quanto aos conteúdos pedagógicos das acções de formação especializada constantes dos pedidos, sempre que solicitado pelo secretariado técnico da autoridade de gestão do PRODER.
3 -São solicitados aos candidatos, pelo secretariado técnico, quando se justifique, os documentos exigidos ou elementos complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta fundamentos para a não aprovação do pedido.
4 -Os pedidos de apoio são objecto de decisão pelo gestor, após audição da comissão de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pelo secretariado técnico, no prazo máximo de 45 dias úteis a contar da data do termo do período de candidatura.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2008 a 26/08/2010

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