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Artigo 17.ºApresentação dos pedidos de pagamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/08/2010
1 -A apresentação dos pedidos de pagamento efectua-se através de formulário electrónico disponível no sítio da Internet do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, os quais estão sujeitos a confirmação por via electrónica, considerando-se a data de envio como a data de apresentação do pedido de pagamento.
2 -O pedido de pagamento especifica as despesas efectivamente realizadas e pagas, devendo os respectivos comprovativos ser entregues na autoridade de gestão no prazo de cinco dias úteis após o envio do pedido.
3 -Apenas são aceites os pedidos de pagamento relativos a despesas efectuadas por transferência bancária ou cheque, comprovadas pelo respectivo extracto bancário demonstrativo do pagamento, nos termos das cláusulas contratuais e dos números seguintes.
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/08/2010

Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/07/2008 a 26/08/2010

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