Saltar para o conteúdo principal

Artigo 19.ºPagamento de apoios

Vigente desde: 08/07/2008
Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/07/2008