Os pagamentos dos apoios são efectuados pelo IFAP, I. P., por transferência bancária, para a conta referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º, nos termos das cláusulas contratuais, no prazo máximo de 10 dias úteis após a emissão da autorização de despesa.
Artigo 19.º — Pagamento de apoios
Vigente desde: 08/07/2008
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Em vigor desde 08/07/2008