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Artigo 4.ºDefinições

Vigente desde: 08/07/2008
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a)
«Activos dos sectores da produção, transformação ou comercialização de produtos enumerados no anexo i do Tratado UE, e do sector da silvicultura»
, pessoas singulares, gerentes ou empresários, que desenvolvam actividade nestes sectores, e ainda mão-de-obra agrícola familiar e trabalhadores agrícolas e eventuais;
b)
«Jovem agricultor»
o agricultor que, à data de apresentação do pedido do apoio, tem mais de 18 e menos de 40 anos de idade;
c)
«Pequena ou média empresa (PME)»
a micro, pequena ou média empresa na acepção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas;
d)
«Custo elegível»
o custo real incorrido enquadrável no âmbito do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que respeita os limites máximos previstos no presente Regulamento e reúne as demais condições fixadas na legislação nacional e comunitária aplicável;
e)
«Entidade formadora certificada»
a entidade certificada para a prestação da formação profissional nos termos da legislação nacional;
f)
«Financiamento público»
a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido do montante da contribuição privada definida no presente Regulamento e receitas próprias, quando existam;
g)
«Contribuição privada»
a parcela do custo total elegível aprovado que é financiada pelos beneficiários, nos termos e de acordo com a taxa fixada no presente Regulamento;
h)
«Custo total elegível aprovado»
a parcela do custo elegível aprovada nos termos do presente Regulamento e da legislação comunitária aplicável, antes da dedução de eventuais receitas e da contribuição privada;
i)
«Receita»
o conjunto de recursos gerados no âmbito da operação durante o período de elegibilidade dos respectivos custos, que resultam, designadamente, de vendas, prestações de serviços, alugueres, matrículas, inscrições, juros credores ou outras receitas equivalentes, afecto ao financiamento do custo total elegível.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 08/07/2008