Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a)
«Activos dos sectores da produção, transformação ou comercialização de produtos enumerados no anexo i do Tratado UE, e do sector da silvicultura»
, pessoas singulares, gerentes ou empresários, que desenvolvam actividade nestes sectores, e ainda mão-de-obra agrícola familiar e trabalhadores agrícolas e eventuais;
b)
«Jovem agricultor»
o agricultor que, à data de apresentação do pedido do apoio, tem mais de 18 e menos de 40 anos de idade;
c)
«Pequena ou média empresa (PME)»
a micro, pequena ou média empresa na acepção da Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas;
d)
«Custo elegível»
o custo real incorrido enquadrável no âmbito do artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que respeita os limites máximos previstos no presente Regulamento e reúne as demais condições fixadas na legislação nacional e comunitária aplicável;
e)
«Entidade formadora certificada»
a entidade certificada para a prestação da formação profissional nos termos da legislação nacional;
f)
«Financiamento público»
a soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional, calculada em função do custo total elegível aprovado, deduzido do montante da contribuição privada definida no presente Regulamento e receitas próprias, quando existam;
g)
«Contribuição privada»
a parcela do custo total elegível aprovado que é financiada pelos beneficiários, nos termos e de acordo com a taxa fixada no presente Regulamento;
h)
«Custo total elegível aprovado»
a parcela do custo elegível aprovada nos termos do presente Regulamento e da legislação comunitária aplicável, antes da dedução de eventuais receitas e da contribuição privada;
i)
«Receita»
o conjunto de recursos gerados no âmbito da operação durante o período de elegibilidade dos respectivos custos, que resultam, designadamente, de vendas, prestações de serviços, alugueres, matrículas, inscrições, juros credores ou outras receitas equivalentes, afecto ao financiamento do custo total elegível.