1 -Os candidatos à presente acção devem preencher os seguintes requisitos:
a)Estarem legalmente constituídos;
b)Terem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
c)Terem a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos financiamentos do FSE;
d)Encontrarem-se certificados nos domínios para os quais solicitam apoio financeiro ou recorrer a entidades formadoras certificadas, exclusivamente para os domínios em que não se encontram certificados ou em que não disponham de competências específicas, nos termos da legislação nacional relativa ao sistema de certificação de entidades formadoras;
e)Não terem sido condenados em processo-crime por factos envolvendo disponibilidades dos fundos estruturais, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro;
f)Disporem de contabilidade organizada de acordo com a legislação em vigor.
2 -No caso de recurso a entidades formadoras certificadas conforme previsto na alínea d) do n.º 1, os candidatos devem ainda declarar essa pretensão no pedido, bem como identificar os domínios em que os serviços a contratar se inserem.