O Regulamento referido no artigo 1.º contém os seguintes anexos, que dele fazem parte integrante:
a) Anexo I, relativo aos limites dos custos com acções de formação profissional específicas para activos que desenvolvam a sua actividade no âmbito de projectos de investimento apresentados à acção n.º 1.1.1, «Modernização e capacitação das empresas», e à acção n.º 1.3.3 «Modernização e capacitação das empresas florestais»;
b) Anexo II, relativo às despesas elegíveis e não elegíveis no âmbito da acção n.º 4.2.1, «Formação especializada»;
c) Anexo III, relativo ao nível dos apoios da acção n.º 4.2.1, «Formação especializada».