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Artigo 5.ºRepresentação das zonas de proteção

Vigente desde: 09/01/2015
As zonas de proteção respeitantes aos perímetros mencionados no artigo 1.º encontram-se representadas na planta de localização que consta do anexo IV da presente portaria, que dela faz parte integrante.

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Em vigor desde 09/01/2015