Em virtude da criação das escolas e secções a que se refere a presente portaria, são adicionados aos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87 de 30 de Maio, constantes dos respectivos anexos II IV XIV e XV, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do anexo II à presente portaria.