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5.º

Vigente desde: 06/01/1992
Em virtude da criação das escolas e secções a que se refere a presente portaria, são adicionados aos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei n.º 223/87 de 30 de Maio, constantes dos respectivos anexos II IV XIV e XV, na redacção que lhes foi dada pela Portaria n.º 390/91, de 8 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do anexo II à presente portaria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/01/1992