Em consequência da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, nos quadros de afectação que constituem os anexos XXII e XXXV ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelo mapa anexo à Portaria n.º 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações que constam do anexo III à presente portaria.
6.º
Vigente desde: 06/01/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/1992