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16.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior:
a) KMHO(índice pc) é o factor que representa a modulação correspondente a horas cheias e de ponta, o qual, para efeitos do presente diploma, toma o valor de 1,250;
b) EEC(índice pc,m) é a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração nas horas cheias e de ponta do mês m, expressa em quilowatts-hora;
c) KMHO(índice vs) é o factor que representa a modulação correspondente a horas de vazio normal e super vazio, o qual, para efeitos do presente diploma, toma o valor de 0,725;
d) EEC(índice vs,m) é a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração, durante as horas de vazio normal e de super vazio no mês m, expressa em quilowatts-hora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002