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17.º

Vigente desde: 15/01/2002
Para as instalações de co-geração que, no acto de licenciamento e nos termos do n.º 15.º, não forem objecto de opção pela modulação tarifária traduzida pelo coeficiente KMHO este tomará o valor 1.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/01/2002