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25.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior:
a) PA(U)(índice ref) é um valor unitário de referência, o qual:
i) Deve corresponder a uma valorização unitária do dióxido de carbono que seria emitido pelos novos meios de produção cuja construção é evitada pela instalação de co-geração;
ii) É fixado anualmente por despacho do Ministro da Economia, a publicar no Diário da República, 2.ª série, durante o mês de Fevereiro, podendo a sua fixação ser delegada no director-geral da Energia;
iii) É aplicável às instalações de co-geração, cujo processo de licenciamento seja considerado pela Direcção-Geral da Energia completo, na parte de que é responsável o co-gerador, no ano daquela publicação;
iv) É expresso em euros por grama;
b) CCR(índice ref) é o montante unitário das emissões de dióxido de carbono evitadas pela instalação de co-geração de referência, o qual toma o valor de 133 g/kWh;
c) CEA é um coeficiente adimensional que traduz a eficiência ambiental da instalação de co-geração.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/01/2002