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26.º

Vigente desde: 15/01/2002
Para as instalações de co-geração que utilizem, em mais de 90% das suas horas de funcionamento, um único combustível como complemento da energia renovável, o valor de CEA, previsto no n.º 24.º, é calculado através da fórmula seguinte:
CEA = (20 x (eta)(índice hom) - 9) x (2,5 - 0,004 x EMI55)/4 + (CR/CB) x (EMI55(índice m)/CCR(índice ref))

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002