Sempre que for realizada uma auditoria à instalação de co-geração, realizada por uma entidade independente designada pela Direcção-Geral da Energia e resultante de uma iniciativa sua ou do co-gerador, o valor de (eta)(índice hom) que se encontrar em vigor, (eta)(índice hom,v), é recalculado através das fórmulas seguintes:
a) (eta)(índice hom) = 0,65 quando (eta)(índice ver) > 0,65;
b) (eta)(índice hom) = (eta)(índice ver), quando (eta)(índice hom,v) (menor que) (eta)(índice er) (igual ou menor que) 0,65;
c) (eta)(índice hom) = ((índice hom,v), quando (eta)(índice hom,v) - 0,05 (menor que) (eta)(índice ver) (igual ou menor que) (índice (eta)hom,v);
d) (eta)(índice hom) = (eta)(índice ver), quando (eta)(índice ver) (igual ou menor que) (eta)(índice hom,v) - 0,05.