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31.º

Vigente desde: 15/01/2002
Nas fórmulas do número anterior:
a) (eta)(índice ver) é o valor de EE/[CB - ET/(0,9 - 0,2 x CR/CB)] verificado pela auditoria;
b) (eta)(índice hom,v) é o valor de (eta)(índice hom) que vigorava antes da realização da auditoria;
c) (eta)(índice hom) é o valor de (eta)(índice hom) que passa a vigorar após a realização da auditoria.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/01/2002