No primeiro ano de aplicação da presente portaria, os despachos previstos nos n.os 4.º, 12.º, 21.º, 23.º e 25.º serão publicados nos 30 dias posteriores à entrada em vigor deste diploma, aplicando-se às centrais cuja construção seja iniciada nesse ano ou nesse ano e no ano imediatamente posterior, consoante, respectivamente, os despachos sejam publicados no 1.º ou no 2.º semestre do ano.
35.º
Vigente desde: 15/01/2002
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Em vigor desde 15/01/2002