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8.º

Vigente desde: 15/01/2002
Na fórmula do número anterior:
a) EEC(índice p,m) é a energia fornecida à rede do SEP pela instalação de co-geração durante as horas de ponta do mês m, expressa em quilowatts-hora;
b) NHM(índice p,m) é o número de horas do mês m que, nos termos do tarifário geral aplicável ao nível de tensão da ligação da instalação de co-geração à rede do SEP, são consideradas, num ciclo semanal, horas de ponta.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/01/2002