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9.º

Vigente desde: 15/01/2002
O valor de PV(VRD)(índice m), previsto no n.º 1.º, é calculado através da fórmula seguinte:
PV(VRD)(índice m) = PVC(VRD)(índice m) + PVR(VRD)(índice m) + PVO(VRD)(índice m)

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 15/01/2002