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Artigo 12.ºComposição e funcionamento da direção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2024
1 -A direção é constituída por 11 elementos, nos termos seguintes:
a)Dois elementos designados por cada uma das entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º;
b)Um representante da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, referida na alínea e) do artigo 1.º, indicado pelo respetivo Conselho de Administração;
c)Dois membros pertencentes à área de cuidados de saúde primários, cooptados pelo conjunto dos membros identificados nas alíneas anteriores.
2 -Os membros da direção elegem os respetivos presidente e vice-presidente.
3 -O mandato dos membros da direção é de quatro anos.
4 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
5 -A direção reúne extraordinariamente por iniciativa do presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros.
6 -As decisões da direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião e, em caso de empate na votação, o presidente tem voto de qualidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2024

Portaria n.º 143/2024/1 - 1.ª Série(05/04/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2021 a 04/04/2024

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