1 - Compete à direção, quanto à organização interna do consórcio:
a) Dirigir a respetiva atividade;
b) Elaborar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
c) Elaborar as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d) Praticar os atos necessários à gestão corrente das atividades do centro académico clínico;
e) Elaborar a proposta de orçamento anual;
f) Elaborar a proposta de relatório anual de atividades;
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida;
h) Aprovar os regulamentos internos;
i) Nomear os representantes do centro académico clínico em organismos exteriores;
j) Constituir mandatários do centro académico clínico.
2 - Compete à direção, quanto à atividade do consórcio:
a) Promover o ensino na área da saúde, privilegiando a cooperação entre as diversas áreas do saber e visando a sua aplicação aos cuidados de saúde;
b) Desenvolver a formação pré-graduada nas múltiplas áreas das ciências da saúde e a articulação da formação inicial, da pós-graduação e da investigação biomédica, pré-clínica e clínica;
c) Fomentar a formação pós-graduada, designadamente através de maior diferenciação dos programas de internato, incluindo a criação de programas conjuntos de doutoramento e internato, de cursos avançados especializados e a organização de congressos nacionais e internacionais;
d) Maximizar o envolvimento dos profissionais dos membros do EMHA no ensino e na investigação biomédica, pré-clínica e clínica;
e) Promover a atratividade da região para os ensaios clínicos e para os estudos da iniciativa dos investigadores, melhorando as condições existentes nas unidades hospitalares para a investigação clínica;
f) Desenvolver investigação nas áreas da saúde pública, das políticas públicas em saúde, da economia e gestão da saúde, das ciências da saúde e da saúde das populações;
g) Intensificar os programas de investigação biomédica, potenciando sinergias entre os membros e promovendo a criação da infraestrutura necessária para a investigação e inovação biomédica e médica;
h) Reforçar a cooperação nacional e internacional com outras instituições e entidades congéneres e a respetiva participação dos membros do EMHA;
i) Exercer as demais competências necessárias à prossecução das suas finalidades.