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Artigo 15.ºComposição e funcionamento do conselho científico e estratégico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2024
1 -O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e ­reconhecida experiência profissional, designadas:
a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c)Uma por cada um dos membros fundadores do consórcio;
d)Um por cada membro com o estatuto de parceria;
e)Uma por cada câmara municipal dos municípios em que se situam os membros fundadores do consórcio.
2 -Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem uma duração de quatro anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 -O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2024

Portaria n.º 143/2024/1 - 1.ª Série(05/04/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2021 a 04/04/2024

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