1 -O conselho científico e estratégico é constituído por personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional, designadas:
a)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior;
b)Uma pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
c)Uma por cada um dos membros fundadores do consórcio;
d)Um por cada membro com o estatuto de parceria;
e)Uma por cada câmara municipal dos municípios em que se situam os membros fundadores do consórcio.
2 -Os membros do conselho científico e estratégico elegem o respetivo presidente.
3 -O mandato dos membros do conselho científico e estratégico tem uma duração de quatro anos, sendo renovável por mais dois mandatos consecutivos.
4 -O conselho científico e estratégico reúne ordinariamente duas vezes por ano.