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Artigo 16.ºCompetências do conselho científico e estratégico

Vigente desde: 16/03/2021
Compete ao conselho científico e estratégico:
a) Emitir parecer sobre a proposta de orçamento anual;
b) Emitir parecer sobre o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios assistencial, científico, pedagógico e financeiro;
c) Emitir parecer sobre as propostas de planos anual e plurianual de atividades;
d) Apreciar o relatório anual das atividades;
e) Emitir recomendações e pareceres sobre os aspetos da atividade do centro académico clínico que entenda convenientes.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/03/2021