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Artigo 20.ºCompetências a exercer por decisão conjunta

Vigente desde: 16/03/2021
1 -Compete aos responsáveis máximos dos membros do consórcio, por decisão conjunta, designadamente:
a)Aprovar o plano de orientação do centro académico clínico nos domínios científico, pedagógico e financeiro;
b)Aprovar os planos anual e plurianual de atividades;
c)Aprovar o orçamento anual;
d)Aprovar o relatório anual de atividades;
e)Aprovar os recursos humanos, financeiros e materiais a afetar anualmente por cada membro à concretização dos objetivos do centro académico clínico;
f)Aprovar a forma de proceder à afetação das receitas resultantes da atividade do centro académico clínico.
2 -Os responsáveis máximos dos membros do consórcio remetem, anualmente, à tutela respetiva os documentos a que se referem as alíneas a) a d) do número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/03/2021