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Artigo 19.ºReceitas da atividade do consórcio

Vigente desde: 16/03/2021
As receitas dos membros do consórcio resultantes da atividade deste são afetas prioritariamente ao desenvolvimento da atividade do centro académico clínico, respeitando os planos de atividades previamente aprovados.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/03/2021