Artigo 3.º
Estatutos dos membros do consórcio
Redação registada como em vigor em 16/03/2021.
Esta redação foi substituída em 05/04/2024. Ver a versão consolidada
1 - Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
2 - As entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
3 - As entidades referidas nas alíneas e) e f) do artigo 1.º integram o consórcio como membros com o estatuto de parceria.
4 - Podem ainda integrar o consórcio, como membros com o estatuto de afiliação, outras instituições que manifestem interesse em participar e contribuir para o desenvolvimento do EMHA, de acordo com o previsto no artigo 23.º