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Artigo 3.ºEstatutos dos membros do consórcio

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/04/2024
1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
2 -As entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
3 -A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.
4 -Podem ainda integrar o consórcio, como membros com o estatuto de afiliação, outras instituições que manifestem interesse em participar e contribuir para o desenvolvimento do EMHA, de acordo com o previsto no artigo 23.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/04/2024

Portaria n.º 143/2024/1 - 1.ª Série(05/04/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/03/2021 a 04/04/2024

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