1 -Os membros do consórcio assumem estatutos de cooperação distintos, consoante a diferenciação e o relevo de intervenção nas áreas de atividade assistencial e de ensino e investigação, com os direitos e obrigações previstos na presente portaria.
2 -As entidades referidas nas alíneas a) a d) do artigo 1.º assumem o estatuto de membros fundadores.
3 -A entidade referida na alínea e) do artigo 1.º integra o consórcio como membro com o estatuto de parceria.
4 -Podem ainda integrar o consórcio, como membros com o estatuto de afiliação, outras instituições que manifestem interesse em participar e contribuir para o desenvolvimento do EMHA, de acordo com o previsto no artigo 23.º