Saltar para o conteúdo principal

Artigo 4.ºAutonomia dos membros do consórcio

Vigente desde: 16/03/2021
O consórcio é vocacionado para a prossecução de objetivos comuns dos seus membros, não estabelecendo qualquer limitação à identidade e à autonomia de cada um deles.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/03/2021