1 - Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, previstos, respetivamente, nos artigos 7.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, são os seguintes:
a) Bonificação por deficiência:
i) € 74,19 para titulares até aos 14 anos;
ii) € 108,06 para titulares dos 14 aos 18 anos;
iii) € 144,63 para titulares dos 18 aos 24 anos;
b) O subsídio por assistência de terceira pessoa corresponde a € 128,24.
2 - Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa, no âmbito do regime não contributivo, previstos no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, são de igual valor ao fixado no número anterior para as correspondentes prestações.