- 1 -As elegibilidades previstas no artigo 12.º do Regulamento que estabelece as Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu aprovado em anexo à Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, na sua atual redação, podem integrar despesas previstas em operações financiadas pelo FSE e comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas, ações ou eventos, nacionais ou internacionais, cancelados ou adiados por razões relacionadas com o COVID-19.
- 2 -Nas operações adiadas, em que após o adiamento seja previsto um novo agendamento, são também elegíveis as despesas associadas a esta segunda data.
Artigo 3.º — Despesas elegíveis com cancelamentos ou adiamentos
AditadoVigente desde: 27/05/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2020
Portaria n.º 127/2020 - 1.ª Série(26/05/2020)